07/04/2025 08:40:00

Lei de Botelho beneficia municípios com até 50 mil habitantes

​Agora, com a Lei N.º 12.809/2025, as cidades podem firmar convênios e promover avanços em diversas áreas

Lei de Botelho beneficia municípios com até 50 mil habitantes - Notícias - Mato Grosso digital

Municípios com até 50 mil habitantes comemoram a Lei Nº 12.809/2025, em vigor desde fevereiro deste ano. De autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), objetivo é normatizar critérios para que 129 municípios possam celebrar convênios, emissão de empenhos e a transferência voluntária de recursos, quando não estiverem adimplentes com algumas certidões.

 

A proposta conta com apoio do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin, que explicou a importância da nova lei para fortalecer os municípios e evitar prejuízos ao cidadão.

 

Segundo Bortolin, muitas prefeituras enfrentam dificuldades para cumprir todas as exigências de certidões necessárias para receber recursos. “Muitas vezes, por causa de uma única certidão ou devido a alguma falha processual interna, a prefeitura ficava impedida de receber recursos importantes para melhorias em várias áreas que afetam diretamente a vida dos cidadãos mato-grossenses”, comemorou Bortolin ao lado de Botelho.

 

O deputado Botelho reforça que com a nova legislação, as cidades podem formalizar convênios e promover o desenvolvimento de forma mais ágil e eficiente, priorizando o bem-estar social e a qualidade de vida dos moradores. “A população não pode ser penalizada por questão de pequena inadimplência. Essa lei faz justiça aos municípios que enfrentam grandes desafios, especialmente na área social”, destacou Botelho.

 

EFICIÊNCIA – De modo geral, a medida busca desburocratizar os processos administrativos, oferecendo maior flexibilidade para a gestão municipal ao eliminar a exigência de adimplência como pré-requisito para a realização das operações financeiras.

 

 

 

Autor: Juliana Velasco (ALMT) Imagens: Vanderson Ferraz (ALMT)

 

 

 

 

 

 

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