02/01/2025 08:15:00

Governo de MT reabre cadastramento de pescadores artesanais nesta quarta-feira (1º)

Sistema ficará reaberto por 45 dias; cadastramento é indispensável para o pescador receber auxílios do Governo do Estado

Governo de MT reabre cadastramento de pescadores artesanais nesta quarta-feira (1º) - Notícias - Mato Grosso digital

O Governo de Mato Grosso vai reabrir, a partir desta quarta-feira (1º de janeiro), o cadastramento de pescadores artesanais no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca), gerenciado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). O cadastramento no Repesca é indispensável para que o pescador artesanal possa receber auxílios do Governo do Estado.

 

O sistema ficará reaberto pelo prazo de 45 dias. 

 

Conforme a Lei n° 12.197 (Transporte Zero), os pescadores habilitados no Repesca receberão o auxílio financeiro de um salário mínimo até 2026. O pagamento é feito exclusivamente nos meses em que não coincidirem com o período de defeso da piracema em Mato Grosso, uma vez que nesse período os pescadores já são atendidos pelo benefício de seguro-desemprego do Governo Federal.

 

Em 2024, todos os pescadores que se cadastraram em tempo hábil receberam o benefício em dia.

 

 

Como se cadastrar

Para o cadastro, os pescadores deverão acessar o sistema Repesca pelo link https://repesca.setasc.mt.gov.br/ e informar: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; e o comprovante de endereço atualizado. 

 

Também são indispensáveis os documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (disponível no site https://repesca.setasc.mt.gov.br/); e número de telefone.

 

O link para cadastramento ficará disponível tanto no site da Setasc quanto no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

 

 

Transporte Zero

A Lei do Transporte Zero foi criada pelo Governo de Mato Grosso com objetivo de combater a pesca predatória nos rios do Estado, buscando a preservação das espécies de peixes existentes na região. 

 

Com a sanção da lei, desde 1º de janeiro de 2024 está proibido, em Mato Grosso, o transporte, comércio e armazenamento de 12 espécies de peixes oriundas de rios mato-grossenses.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comentários (0)

Escrever comentário

...enviando

Atenção! Preencha todos os campos marcados com *

Obrigado! Seu comentário foi enviada com sucesso.

Leia também

Ver todos os notícias

Cuiabá

. Umidade do ar:

06 Jan 2025

27ºC / 19ºC

07 Jan 2025

27ºC / 19ºC