11/12/2024 09:00:00
Tarifa social de água e esgoto passa a valer nesta quarta
Com a tarifa o consumidor pagará apenas a metade da conta de água, o desconto de 50% será aplicado em caso com consumo de até 15m³ por mês
A Tarifa Social de Água e Esgoto, instituída pela Lei 14.898, entra em vigor a partir desta quarta-feira (11/12). A medida prevê desconto de 50% na conta de água e esgoto para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O desconto será aplicado nas casas em que o consumo chegar até 15 metros cúbicos por mês. Ou seja, com a legislação o consumidor pagará apenas a metade da conta de água. Caso exceda essa quantidade, ele poderá ser cobrado com a tarifa regular.
Entenda os pontos da tarifa social no fim da reportagem
O advogado Wladimir Antonio Ribeiro, consultor do governo federal na elaboração da Lei Nacional de Saneamento Básico, acredita que há alguns “desafios pela frente” para a tarifa social ser implementada no país.
De acordo com ele, os principais desafios são:
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Dificuldade para acessar às informações do CadÚnico e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
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Custeio do benefício.
Atualmente, os dados dos programas sociais não estão disponíveis aos prestadores de serviços, que serão os responsáveis por classificar os consumidores com direito a tarifa social. Ribeiro afirma que será necessário promover uma “forma segura” para compartilhar essas informações com os prestadores e, assim, evitar “vazamentos e observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.
“No caso de prestadores públicos, a LGPD prevê ser possível o compartilhamento, tendo em vista que se trata da execução de política pública prevista em lei, mas no caso das concessionárias privadas, a situação é um pouco mais complicada”, explica.
A lei indica que a distribuição do impacto econômico da medida deverá ser feita entre os demais usuários. Isso significa que os consumidores que não têm direito à tarifa social pagarão um pouco mais para compensar o desconto dado àqueles que têm direito.
“Ocorre que em algumas localidades, especialmente em áreas rurais ou em estados mais hipossuficientes em termos socioeconômicos, a proporção da população com direito ao benefício será muito alta”, diz. Ele destaca que em alguns lugares mais de 50% da população pode ter direito à tarifa social e, com isso, o aumento feito nas contas dos demais usuários pode torná-las “excessivamente caras”.
Ribeiro considera que a legislação trará os seguintes desafios e oportunidades:
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Reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de saneamento. Ele pontua que a aplicação da tarifa social vai exigir ajustes nos contratos de concessão, o que impactará diretamente as finanças das concessionárias. Ainda conforme o advogado, isso pode gerar um efeito cascata na economia do setor e no mercado de investimentos em infraestrutura.
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Responsabilidade dos prestadores de serviços. Prestadores de serviços terão o dever de identificar e aplicar a tarifa social aos beneficiários. Para ele, isso pode gerar impacto na receita e na rentabilidade das empresas do setor de saneamento básico.
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Sustentabilidade do modelo econômico de saneamento. Segundo Ribeiro, a tarifa social surge como um ponto-chave para garantir o acesso a água e esgoto, mas também levanta questões sobre quem pagará a conta e como isso será financiado.
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Sindicato cobra governo para liberar dados dos beneficiários
Em nota enviada ao Metrópoles, a Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon Sindcon) diz que a liberação do acesso aos dados do CadÚnico é de “extrema importância”.
A diretora-executiva da Abcon Sindcon, Christianne Dias, defende a disponibilização dos dados do CadÚnico para que “os respectivos processos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos sejam protocolados para incorporar os novos padrões de tarifa social”.
“O reequilíbrio é uma medida antecedente à aplicação da tarifa social, mas só pode ser solicitada após o acesso aos dados. Segundo estimativa da entidade, que representa os operadores privados de saneamento, o impacto entre as concessionárias desse segmento pode chegar a 15% na tarifa média de água e esgoto ao consumidor. Mas sem os dados completos do CadÚnico, não é possível ter um valor preciso”, ressalta Christianne.
A expectativa é que em dezembro as agências reguladoras comecem a receber pedidos de reequilíbrio por parte das prestadoras de serviços. “A incorporação dos dados do CadÚnico demanda interlocução com os governos. O setor está empenhado em encontrar uma solução. O tempo reduzido até que a lei passe a vigorar aumenta a preocupação”, afirma Dias.
Segundo a associação, grande parte das concessionárias de água e esgoto já trabalham com a tarifa social. Isso corresponde, ainda de acordo com a Abcon, a um desconto de “uma a cada 10 contas de água e esgoto”.
O que diz a ANA
Procurada pelo Metrópoles, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) frisou que, embora a implementação efetiva da tarifa social dependa de diversos fatores, como a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviço, e a edição de norma pela entidade reguladora infranacional, algumas ações já podem ser feitas.
Entre elas, os “trâmites necessários para que as entidades reguladoras infranacionais possam ter acesso aos dados do CadÚnico por intermédio das secretarias estaduais ou municipais, para posterior cessão dos dados aos prestadores de serviços”.
“De posse dos dados, os prestadores poderão realizar a identificação dos beneficiários da tarifa social dando início aos processos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, como preconiza a Lei”, diz trecho da nota.
Ao ser questionada sobre o impacto gerados pelos descontos, a ANA afirmou que “não é possível estimar o percentual desse impacto tarifário, pois dependerá da situação socioeconômica de cada estado ou região, além de eventuais regras de transição a serem adotadas”.
A ANA reúne informações sobre o processo de implementação da tarifa social no país no seguinte link: www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/tarifa-social-de-agua-e-esgoto.
A agência ainda informou que pretende realizar um webinário, em meados de dezembro, para divulgar orientações com recomendação de metodologias para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação dos serviços, além de como fazer a aplicação do desconto, observadas as particularidades locais e regionais e a modicidade tarifária.
“Reiteramos nosso compromisso em colaborar com todos os atores envolvidos para assegurar a efetiva implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, visando a beneficiar as famílias de baixa renda e promover a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico”, finalizou a ANA.
Entenda a Tarifa Social de água e esgoto
Quem tem direito ao benefício?
Segundo a lei, estão aptos a receber o desconto de 50% nas contas: consumidores com renda per capita de até meio salário mínimo que se enquadrem em um dos seguintes critérios:
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Pertencer a família de baixa renda inscrita no CadÚnico ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo; ou
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Pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo.
O benefício será retirado quando prestador do serviço detectar e comprovar qualquer uma das seguintes irregularidades:
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Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;
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Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;
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Ligação clandestina de água e esgoto;
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Compartilhamento ou interligação de instalações de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto com outros imóveis não informados no cadastro; e
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Incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.
Como o desconto é efetivado?
A medida estabelece que a classificação dos imóveis na categoria tarifária social deverá ser feita automaticamente pelo prestador do serviço, com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados.
Os prestadores de serviços precisam enviar, no mínimo uma vez por ano, a lista de usuários contemplados com o benefício para a Entidade Reguladora Infranacional (ERI) e para as demais autoridades competentes.
Em caso de casas que não forem identificadas automaticamente, os usuários deverão procurar os centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:
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Comprovante de cadastramento no CadÚnico;
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Cartão de beneficiário do BPC; ou
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Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado.
Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
Por: Mariana Andrade/Metrópoles
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