25/10/2024 08:55:00

Gestões locais precisam adequar sistemas de apuração mensal que usem a DES-IF para padrão internacional

Gestões locais precisam adequar sistemas de apuração mensal que usem a DES-IF para padrão internacional - Notícias - Mato Grosso digital

Para atender a novas regras do Banco Central, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, as gestões municipais devem adequar seus sistemas de apuração mensal que utilizam a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) ou outro mecanismo com a mesma finalidade. Os Municípios usam essas ferramentas para apuração e controle do Imposto sobre Serviços (ISS) das instituições financeiras.

 

A mudança ocorre nas rubricas contábeis do grupo Resultado Credor que compõem o elenco das contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). A regulamentação foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB 498 de 2024.

 

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem registrar as receitas efetivas e outros resultados credores no grupo 7.0.0.00.00.00-3 Resultado Credor, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções.

 

Outro ponto importante é que essa alteração impactará os leiautes das informações prestadas para as prefeituras. Uma vez que a conta Cosif de oito dígitos passará a conter dez dígitos, será preciso adequar os sistemas usados pelos Municípios para atendimento das respectivas obrigações acessórias.

 

 

 

 

 

 

 

 

Exemplo para a conta de Receitas Operacionais:

• Antes: 7.1.0.00.00-8

• Depois: 7.1.0.00.00.00-6

 Acesse mais detalhes sobre as mudanças aqui, na Instrução Normativa BCB nº 498 de 2024.

 

 

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Fonte: Agência CNM

 

 

 

 

 

 

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