05/11/2024 08:55:00
FNAS: prazo para uso de saldos de enfrentamento da pandemia se encerra em 31 de dezembro
A Confederação Nacional de Município (CNM) alerta, que de acordo com a Portaria Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) 973/2024, os Municípios têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para utilizar os saldos financeiros proveniente de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o enfrentamento a pandemia da Covid–19.
Os recursos tiveram sua flexibilização e podem ser destinados ao custeio de serviços socioassistenciais básicos e especiais. Os mesmos deverão seguir as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, além da Lei Orgânica de Assistência Social e de outras normativas pertinentes. Ou seja, precisam ser preservados o objetivo e a finalidade da execução do recurso e oferta dos serviços e programas socioassistenciais.
A execução dos recursos deve ocorrer exclusivamente nas contas vinculadas aos respectivos repasses federais, ou seja, não há possibilidade de transposição de saldos entre contas. Além disso, os respectivos Conselhos de Assistência Social serão responsáveis por avaliar e acompanhar a execução das ações, garantindo a transparência e o adequado uso dos recursos, não havendo obrigatoriedade de Plano de Ação específico para utilização dos recursos.
Entre as possibilidades de utilização desses recursos, destaca-se:
- A aquisição de veículos; (conforme rol de padronização da portaria MDS 104/2024);
- Equipamentos e materiais permanentes (conforme rol de padronização da portaria MDS 104/2024);
- Realizar o pagamento da folha salarial da equipe de referência.
A CNM destaca que a não liquidação dos recursos dentro do prazo estabelecido incorrerá em devolução à União via Guia de Recolhimento da União (GRU). A entidade alerta que este recurso não pode ser utilizado para a compra de cestas básicas, aluguel social e auxílio funeral, pois essas práticas correspondem à provisão de benefícios eventuais, devendo ser custeados com os recursos de benefícios eventuais.
A prestação de contas deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria MDS 113/2015, ou normativas posteriores. Assim, ao término do prazo estipulado, eventuais saldos remanescentes deverão ser devolvidos ao FNAS.
Comunicação Social AMM
Responsável técnico: Hernandes Cruz / Jornalista MTB nº 2451/MT / Relações Públicas - Conrerp 6ª região nº 1782
Telefone: (65) 2123-1200 / (65) 65 9651-3855
E-mail: [email protected]
Redes Sociais: instagram: amm.mt / Facebook: amm.matogrosso
Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3920 Cuiabá - Mato Grosso - CEP 78049-938
Fonte: Agência CNM
Leia também
Quarta-Feira, 06 de Novembro de 2024
Quarta-Feira, 06 de Novembro de 2024
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024
Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2024
Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2024
Quinta-Feira, 31 de Outubro de 2024
Cuiabá
. Umidade do ar:
07 Nov 2024
27ºC / 19ºC
08 Nov 2024
27ºC / 19ºC