02/10/2024 08:55:00
É CRIME - Transporte irregular de eleitores tem pena de 4 a 6 anos de reclusão
Proibição vale tanto para transporte dentro do próprio município quanto para cidades diferentes
O transporte irregular de eleitores e eleitoras, que se configura pela contratação ou oferecimento de transporte por partidos, candidatos ou candidatas, por federações ou por qualquer pessoa é crime previsto no Artigo 11 da Lei n° 6.091/74. A pena é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
O valor da multa é estabelecido pelo juiz ou juíza da causa. A proibição vale tanto para transporte dentro do próprio município (da zona rural para a área urbana) quanto entre municípios diferentes.
Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores e eleitoras desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo (Lei n° 6.091/1974):
A serviço da Justiça Eleitoral;
Coletivos de linhas regulares e não fretados;
III. De uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
Serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados.
Para a caracterização deste crime é indispensável que haja o dolo, ou seja, que o transporte de eleitores e eleitoras seja realizado com o intuito de aliciá-los em favor de determinado partido, candidato ou candidata.
É importante ressaltar que todos os veículos de transporte gratuito de eleitores e eleitoras deverão conter um cartaz ou uma placa com os dizeres “A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: Imagem com fundo em tons de cinza claro e escuro e, sobre ele, no canto esquerdo, está escrito É CRIME, sendo que que a palavra CRIME está destacada em três faixas na cor amarela. À direita, está escrito TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES e, abaixo, tem as figuras de uma pessoa algemada, de um símbolo de alerta e uma algema. Na parte inferior da imagem, tem uma faixa de isolamento amarela com detalhes pretos. No canto superior direito, estão as marcas do TRE-MT e das Eleições de 2024.
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