11/12/2024 09:20:00
IPVA 2025: motoristas sem multa têm desconto; saiba como solicitar
Apesar da iniciativa do governo federal, como se trata de um imposto definido pelos estados, cada gestão decide se irá aderir ou não ao programa
Milhões de brasileiros já estão separando o suado dinheiro para quitar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2025. Mas você sabia que os motoristas "bons de volante" podem ter direito a desconto no pagamento do tributo? Isto porque O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) beneficia os condutores que não receberam multas nos últimos 12 meses ou mais.
O programa "Desconto de Bom Condutor" foi implementado pelo Ministério da Infraestrutura através da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, e também prevê que entidades públicas e privadas concedam descontos para os motoristas que não levaram multas. Esta regra, assim, é válida para alguns pedágios e estacionamentos também.
Apesar da iniciativa do governo federal, como o IPVA é um imposto definido pelos estados, cada gestão estadual decide se irá aderir ou não ao programa "Desconto de Bom Condutor". O Rio Grande do Sul, por exemplo, já anunciou que manterá o benefício para 2025.
Neste caso, os motoristas que estão há 12 meses sem infrações ganham 5% de desconto. Já os que passaram ilesos nos últimos dois anos terão que pagar 10% a menos. Por fim, quem não pagou uma infração nos últimos três anos tem um benefício de até 15%.
Desconto de Bom Condutor no Rio Grande do Sul
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01/11/2021 a 31/10/2024: 15%
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01/11/2022 a 31/10/2024: 10%
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01/11/2023 a 31/10/2024: 5%
Não é apenas o Rio Grande do Sul que costuma beneficiar os "bons motoristas". Nos últimos anos, os governos de Minas Gerais e Amazonas também anunciaram a medida. Para empresas privadas, a lógica segue a mesma. Por exemplo, a Zona Azul é uma empresa responsável pelo estacionamento rotativo público e também oferece descontos em alguns estados, como São Paulo e Paraná.
Como participar
Para os motoristas que podem participar do programa, basta autorizar a inclusão do seu nome por meio do app da Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito, no endereço portalservicos.senatran.serpro.gov.br
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