08/10/2024 09:25:00

Municípios são orientados sobre complementação-VAAR do Fundeb

Municípios são orientados sobre complementação-VAAR do Fundeb - Notícias - Mato Grosso digital

No último dia 30 de setembro, os Municípios que recebem a complementação-VAAR do Fundeb tiveram acertos financeiros em suas contas decorrentes da alteração dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta sobre os procedimentos contábeis referentes ao acerto financeiro.

 

Por conta da inclusão de 80 redes de ensino entre os habilitados e beneficiários da complementação VAAR-Fundeb, foi necessário o recálculo de todos os coeficientes e dos valores distribuídos de janeiro a agosto desses recursos federais. 

 

Todo o acerto financeiro, a débito ou a crédito, já foi realizado no final de setembro e os valores distribuídos estão conforme a Portaria MEC/MF 9/2024.

 

Três estimativas do valor do Fundeb são divulgadas ao longo do ano, a cada quatro meses, podendo resultar em acertos financeiros, inclusive, das demais complementações da União, como VAAT e VAAF. Para fazer os procedimentos contábeis das complementações corretamente, a CNM indica atenção especial, principalmente quando os valores debitados são maiores que os creditados.

 

 

O que fazer quando ajuste é superior ao VAAR mensal
A CNM orienta aos gestores a efetuarem os lançamentos contábeis integralmente, respeitando as regras contidas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCasp), e seguindo as boas práticas de transparência, as políticas de evidenciação e os princípios orçamentários.

 

 

Atenção ao que deve ser feito:

         - Ao lançar a receita da complementação VAAR completa, os gestores devem usar a codificação de NR 1.7.1.5.52.0.0 (Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAR). 
 

          - Além do lançamento completo da receita, é preciso incluir o montante da dedução até o limite da receita, o mesmo procedimento que convencionalmente é executado quando a dedução da receita é menor ou igual a receita propriamente dita.
 

          - Já o montante que exceder a complementação deverá ser lançado na mesma competência e sob o mesmo código da dedução da receita do VAAR.

 

 

Assim, ao fim do exercício financeiro, ficarão evidentes todos os eventos contábeis e orçamentários ocorridos ao longo do ano, com transparência e verificação correta dos fatos que alteram o patrimônio dos Municípios.

 

 

Exemplo de como aparece o ajuste no extrato bancário:

 

 

 

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Fonte: Agência CNM

 

 

 

 

 

 

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